Entenda o problema Fonte: dados do TCC · Mazzini (2026)
Diagnóstico nacional · PROFNIT / IFMS

A baixa institucionalização do registro marcário municipal

Prefeituras e câmaras municipais usam, todos os dias, nomes de programas, logotipos, marcas de eventos, campanhas e slogans. Poucas, porém, transformam esses sinais em ativos institucionais protegidos e acompanhados ao longo do tempo. Este painel reúne as evidências documentais do INPI e oferece um manual orientativo para mudar essa rotina.

Ocorrências
1.689
publicações em RPI
Processos únicos
776
após desduplicação
Titulares
284
prefeituras e câmaras
Estados
23
de 27 UFs
Municípios
283
de 5.568 no país
Cobertura
5,1%
do total nacional
Achado central · assimetria institucional

Prefeituras depositam. Câmaras quase nunca.

Dos 776 processos únicos da base, apenas 5 partem do Poder Legislativo municipal. A proteção marcária do município é, em sua quase totalidade, conduzida pelo Executivo, refletindo a concentração de orçamento, comunicação institucional e estruturas técnicas na Prefeitura. A capacidade jurídica, porém, é compartilhada pelos dois Poderes (art. 128 da LPI): o fenômeno é administrativo, não jurídico.

Prefeituras
771
Câmaras
5
Razão observada
154:1
processos de prefeituras para cada processo de câmara municipal
Como ler os dados. Todos os números deste painel decorrem da base documental analisada no TCC (RPIs n.º 2.296 a 2.869). Descrevem os processos identificados nesse recorte e não devem ser generalizados para a totalidade das marcas municipais brasileiras fora dele.
Camada de dados · evidências do INPI

Explore os dados da pesquisa

Os achados empíricos do trabalho, reorganizados para leitura por gestores. Todos os números decorrem da base documental analisada (RPIs 2.296 a 2.869) e não se generalizam para o universo de marcas municipais fora do recorte.

Série histórica · 2015 a 2025

Evolução de depósitos, deferimentos e concessões

Eventos anuais, não mutuamente exclusivos. Os depósitos passaram de 31 (2015) para 121 (2025), crescimento de cerca de 3,9 vezes na decada.

Séries

§ Distribuição territorial

A geografia da marca pública

Mapa coroplético por estado, conforme as faixas publicadas no trabalho. O estudo detalha individualmente os cinco estados líderes; as demais UFs com registro aparecem em faixa única. Passe o cursor e clique nos estados.

Mapa coroplético · processos por UF

Passe o cursor sobre os estados

A intensidade do azul reflete a faixa de processos únicos da base. Estados em cinza não tiveram ocorrência capturada no recorte: Amapá, Rondônia, Roraima e Distrito Federal.

Faixas de processos por estado
Selecione um estado no mapa para ver os números detalhados.
Distribuição federativa · ranqueado

Unidades Federativas com mais processos

RS responde sozinho por mais de um terço. Cinco estados reúnem 617 processos (79,5%). As outras 18 UFs com registro somam 159 (20,5%), sem detalhamento individual no trabalho.

Concentração regional

Sul e Sudeste predominam

Sul e Sudeste reuniram 665 processos (85,7%). Nordeste, Norte e Centro-Oeste somaram 111 (14,3%). O fenômeno é fortemente regionalizado.

Ranking municipal

Os 12 municípios com maior volume

Os 12 municípios líderes reuniram 202 processos (26,0% da base). Vários são destinos turísticos consolidados, o que sugere relação entre atividade marcária e diferenciação territorial, sem que os dados permitam afirmar causalidade.

    § Desfechos processuais

    Situação registral dos processos

    Último despacho ou situação mais recente no recorte, sobre os 776 processos. Pouco mais da metade alcancou deferimento ou concessão; a fragilidade aparece também no acompanhamento.

    Composição geral

    Favorável, em análise e diversos

    Desfechos administrativos diversos · 216 processos

    Onde o ciclo se interrompe

    A principal causa de encerramento foi o arquivamento por falta de pagamento da concessão (95), seguido de indeferimentos (54).

    Classificação Internacional de Nice

    Distribuição por classe NCL

    Vocação cultural-territorial

    A classe 41 domina

    A classe 41 (educação, cultura, eventos) respondeu por 384 processos (49,5%). Com a 35 e a 39, as três principais somaram 553 (71,3%). O perfil aproxima-se da comunicação pública, da promoção territorial e dos eventos, mais que da lógica comercial tradicional.

    As três classes líderes concentram a maior parte dos pedidos; as demais classes e os processos sem classe na base somam 223 (28,7%).

    § Executivo e Legislativo

    A assimetria entre os dois Poderes municipais

    Em todas as dimensões, a presença das câmaras é residual. As razões abaixo sintetizam os valores do trabalho.

    154 : 1
    Processos únicos · 771 prefeituras para 5 câmaras
    336,8 : 1
    Ocorrências em RPI · 1.684 para 5
    70 : 1
    Titulares institucionais · 280 para 4
    Camada orientativa · manual

    Aprenda a registrar marcas públicas

    Esta seção traduz, em linguagem simples, conceitos da Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/1996), do INPI e da gestão pública. Destina-se a prefeitos, vereadores, procuradores, assessorias jurídicas, comunicação institucional e servidores.

    Este manual não substitui análise jurídica individual. Cada caso exige avaliação própria de distintividade, titularidade e interesse público. As orientações indicam risco e recomendam análise; não prometem registro nem antecipam decisões do INPI.

    Cinco princípios para registrar com segurança

    O registro deve ser feito pelo próprio órgão público

    O pedido sai em nome da Prefeitura, do Município ou da Câmara Municipal, titular legitimo do sinal institucional.

    O pedido deve ser conduzido por procurador autorizado

    A condução cabe à procuradoria do órgão ou a representante formalmente autorizado, com a documentação necessaria.

    Nunca registrar em nome de pessoa ou terceiro

    É vedado registrar em nome de prefeito, vereador, servidor, partido ou empresa privada. A marca pertence à instituição.

    Evitar nomes problemáticos

    Nomes genéricos, expressões meramente descritivas, slogans políticos, expressões de propaganda e sinais de promoção pessoal indicam risco de indeferimento ou inadequação.

    Respeitar a LPI, a impessoalidade e o interesse público

    O sinal deve atender à finalidade pública e à continuidade administrativa, em conformidade com a Lei de Propriedade Industrial e com o art. 37, § 1.º, da Constituição Federal, que veda a promoção pessoal de autoridades e servidores.

    Distinções que orientam a decisão

    Nem todo sinal usado pela Administração tem a mesma natureza. Diferenciar é o primeiro passo.

    Marca institucional +

    Identifica a instituição pública ou um serviço permanente. Vinculada à continuidade administrativa e ao interesse público. Em geral, tem o maior potencial de proteção autônoma.

    Marca de programa público +

    Identifica uma política ou programa específico. Pode ser registrável se tiver distintividade e continuidade; deve evitar associação a uma gestão passageira.

    Marca de evento oficial +

    Festivais, circuitos culturais e eventos sazonais. O art. 124, XIII, da LPI protege nome ou símbolo de evento oficial ou oficialmente reconhecido. Inserir o evento em calendário oficial reforca a proteção.

    Identidade visual de governo +

    Comunicação de uma gestão específica. Em regra, deve ser apenas normatizada como identidade visual, não registrada como marca, pelo risco de personalização e transitoriedade.

    Slogan e expressao de propaganda +

    Exige cautela: quando não funciona como sinal distintivo, mas apenas como propaganda, pode não ser registrável. Slogans políticos ou de gestão são incompatíveis com a impessoalidade.

    Expressao territorial e epíteto urbano +

    Apelidos populares e referências geográficas (por exemplo, "Cidade das Águas") podem ter valor simbólico, mas envolvem elementos de uso coletivo. Exigem análise caso a caso; nem sempre são apropriáveis como marca.

    Pode registrar? Exemplos didáticos

    +Pode registrar
    • Nome de festival cultural oficial e recorrente
    • Marca de programa público permanente com função distintiva
    • Logotipo institucional do Município ou da Câmara
    • Marca de roteiro turístico com identidade própria
    !Cuidado, avaliar
    • Slogan turístico: depende de distintividade e uso
    • Epíteto urbano de uso coletivo da comunidade
    • Expressao de propaganda sem função de sinal distintivo
    • Sinal genérico ou meramente descritivo
    xNão recomendado
    • Nome, número ou lema de prefeito ou vereador
    • Símbolo associado a partido ou a uma gestão
    • Marca registrada em nome de servidor ou terceiro
    • Identidade trocada a cada novo mandato

    Do uso da marca ao registro no INPI

    01
    Mapear o signo

    Identificar quais sinais o órgão usa, onde, por qual setor e há quanto tempo.

    02
    Busca prévia

    Consultar o INPI para verificar anterioridades e disponibilidade.

    03
    Análise jurídica

    Avaliar distintividade, interesse público e risco de promoção pessoal.

    04
    Definir titular e classe

    Órgão competente como titular; classe adequada da NCL.

    05
    Protocolo e acompanhamento

    Depositar, acompanhar a RPI e responder exigências no prazo.

    Ciclo de vida da marca pública

    Registrar não basta: a proteção efetiva depende de todo o ciclo.

    Erros comuns da Administração Pública

    Registrar em nome errado

    Pedido em nome de servidor, agente político ou terceiro sem legitimidade, em vez do órgão público.

    Usar slogan político

    Vincular a marca a lema de gestão, número ou identidade pessoal, contrariando a impessoalidade.

    Abandonar o processo

    Não responder exigências e não acompanhar a publicação, levando a arquivamento.

    Não acompanhar a RPI

    Perder prazos por ausência de monitoramento das publicações do INPI.

    Criar marca nova a cada gestão

    Descontinuar identidades institucionais, perdendo memória e investimento público.

    Confundir comunicação de governo com marca institucional

    Tratar peça de campanha transitória como ativo permanente do município.

    Ferramenta interativa

    Minha marca pública pode ser registrada?

    Marque os itens que se aplicam ao seu sinal. O resultado é orientativo e indica o grau de preparo, não uma decisão de registrabilidade.

    Grau de preparo

    0 / 8
    Comece marcando os itens acima.
    Produto técnico · guia de boas práticas

    Diretrizes para a gestão marcária municipal

    O produto técnico do trabalho tem carater orientativo, preventivo e gerencial. As diretrizes se organizam em cinco eixos que cobrem o ciclo completo, do mapeamento à gestão posterior ao registro.

    1

    Identificação dos signos municipais

    Mapear nomes, logotipos, eventos, programas, campanhas, plataformas e slogans usados pela prefeitura ou câmara, distinguindo sinais permanentes de transitórios e institucionais de gestão.

    2

    Análise de interesse público e impessoalidade

    Verificar se o sinal atende à finalidade institucional ou se está associado a promoção de uma gestão. Eixo essencial para respeitar o art. 37, § 1.º, da CF/88 e os entendimentos do TCU (Acórdão n.º 1.646/2007), do MPC/SC e do TCE/SC.

    3

    Avaliação de registrabilidade

    Nem todo sinal é registrável. Observar distintividade, disponibilidade, titularidade, classe adequada da NCL (especialmente a 41, com 49,5% dos processos), impedimentos legais e risco de conflito com terceiros.

    4

    Acompanhamento processual

    Acompanhar a RPI, controlar prazos, responder exigências, monitorar oposições, organizar documentos e definir responsáveis internos. Sem essa etapa, o pedido inicia, mas não consolida a proteção.

    5

    Gestão posterior ao registro

    Normatizar o uso, manter manuais de identidade visual, autorizar terceiros, prevenir uso indevido, renovar e atualizar o cadastro. O registro não é fim em si: integra uma política de gestão de ativos intangíveis públicos.

    Atenção ao Legislativo. Dada a assimetria observada, as diretrizes contemplam expressamente as câmaras municipais: identificação de logomarcas da câmara, marcas de programas legislativos, escolas do Legislativo e eventos institucionais, com critérios próprios de titularidade e interesse público.
    MAZZINI, Gabriel de Araújo. A baixa institucionalização do registro marcário municipal: evidências do INPI e proposta de diretrizes para gestão pública. PROFNIT, Ponto Focal IFMS, Campo Grande, 2026. Painel acadêmico, técnico e público; não substitui o texto dissertativo, fonte autoritativa dos dados.